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Divórcio consensual e litigioso: quais são as diferenças?

  • juliasatierf5
  • há 8 horas
  • 3 min de leitura

O divórcio representa o encerramento legal do casamento e, embora seja uma decisão que envolve questões pessoais e emocionais, também exige atenção a diversos aspectos jurídicos. Entre eles estão a partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia.

Dependendo da existência ou não de acordo entre o casal, o divórcio pode seguir caminhos diferentes. Entender essas possibilidades ajuda a tornar o processo mais seguro e organizado.


O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual acontece quando o casal está de acordo com o término do casamento e consegue definir, em conjunto, as principais questões decorrentes da separação.

Nesse acordo podem ser estabelecidos pontos como a divisão do patrimônio, eventual pensão entre os ex-cônjuges e, quando houver filhos, questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos.

Por existir consenso, essa modalidade geralmente permite uma solução mais simples e menos conflituosa.


E quando não existe acordo?

Quando o casal não consegue chegar a um entendimento sobre uma ou mais questões, pode ser necessário recorrer ao divórcio litigioso.

Nesse caso, o processo ocorre judicialmente e cada parte apresenta suas pretensões. O Judiciário poderá então decidir questões sobre as quais não houve consenso, como partilha dos bens, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia.

É importante destacar que uma pessoa não precisa da autorização do outro cônjuge para se divorciar. O conflito pode existir sobre as consequências do término, mas não pode impedir indefinidamente o próprio divórcio.


Como funciona a partilha dos bens?

A forma como os bens serão divididos depende principalmente do regime de bens adotado no casamento, além da origem e da data de aquisição de cada patrimônio.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum, observadas as exceções previstas em lei.

Por isso, antes de realizar qualquer divisão, é importante analisar documentos, contratos, imóveis, veículos, investimentos e demais bens envolvidos.


E quando o casal tem filhos?

Quando existem filhos, o fim do casamento não encerra as responsabilidades parentais.

Questões como guarda, convivência e pensão alimentícia precisam ser definidas considerando, sobretudo, os direitos e o melhor interesse dos filhos.

A guarda compartilhada, por exemplo, diz respeito à participação conjunta dos pais nas decisões relevantes da vida dos filhos e não significa necessariamente uma divisão exatamente igual do tempo de convivência.


Como é definida a pensão alimentícia?

Não existe um percentual único que seja automaticamente aplicado a todos os casos.

O valor da pensão é definido considerando as particularidades da situação, especialmente as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga, além de outros elementos avaliados no caso concreto.

Despesas com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e outras necessidades podem fazer parte dessa análise.


É possível fazer o divórcio em cartório?

Em determinadas situações, sim. A legislação brasileira permite a realização do divórcio extrajudicial por escritura pública, desde que sejam observados os requisitos legais.

As regras aplicáveis podem variar conforme as circunstâncias familiares, inclusive quando existem filhos menores ou incapazes. Por isso, é importante verificar previamente se o caso pode seguir pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias.

Mesmo quando realizado em cartório, a assistência de advogado é obrigatória.


Qual é a melhor opção?

Não existe uma modalidade ideal para todos os casos. Quando há possibilidade de diálogo e consenso, uma solução acordada pode reduzir conflitos e tornar o procedimento mais simples.

Quando isso não é possível, o divórcio litigioso é o caminho para que os direitos das partes sejam analisados e as questões pendentes sejam solucionadas judicialmente.

Em qualquer situação, conhecer os próprios direitos antes de tomar decisões sobre patrimônio, filhos ou obrigações financeiras é fundamental.


O fim de um casamento pode representar o início de uma nova etapa. Conduzir esse processo com informação, diálogo e orientação jurídica proporciona mais segurança para todas as pessoas envolvidas.

 
 
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