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Inventário: como funciona, quais os prazos e documentos necessários?

  • juliasatierf5
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

A perda de um familiar é um momento delicado e, além das questões emocionais, também surgem algumas responsabilidades legais. Entre elas está o inventário, procedimento necessário para identificar os bens, direitos e eventuais dívidas deixados pela pessoa falecida e permitir a transferência do patrimônio aos herdeiros.

Entender como esse processo funciona pode tornar esse momento mais organizado e evitar problemas futuros.


O que é o inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para levantar e regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa após seu falecimento. É por meio dele que são identificados os bens, direitos, obrigações e herdeiros para que, posteriormente, seja realizada a partilha.

Imóveis, veículos, valores em contas bancárias, investimentos e outros direitos podem integrar o patrimônio a ser inventariado.

Sem a regularização, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender ou transferir determinados bens, especialmente imóveis registrados em nome da pessoa falecida.


Inventário judicial ou extrajudicial?

Existem diferentes formas de realizar um inventário. Dependendo das circunstâncias, ele poderá ocorrer judicialmente ou em cartório.

O inventário extrajudicial tende a ser mais simples e rápido quando estão presentes os requisitos legais para sua realização e existe consenso entre os interessados. Ele é formalizado por escritura pública.

Já o inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário e pode ser necessário, por exemplo, quando existem conflitos entre os herdeiros ou quando as características específicas do caso exigem essa modalidade.

A análise individual da situação é importante para determinar qual procedimento é adequado.


Qual é o prazo para iniciar o inventário?

De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a partir da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.

Além disso, questões tributárias e eventuais penalidades pelo atraso podem variar conforme a legislação estadual aplicável. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.


Quais documentos costumam ser necessários?

A documentação pode variar conforme cada caso, mas normalmente são solicitados documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos relativos ao estado civil, informações sobre os bens e direitos existentes, documentos de imóveis e veículos, dados bancários e outros comprovantes relacionados ao patrimônio.

Também podem ser necessárias certidões e documentos específicos conforme a modalidade escolhida e a composição dos bens deixados.

Organizar essas informações desde o início contribui para tornar o procedimento mais eficiente.


É necessário advogado para fazer inventário?

Sim. A participação de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

O profissional poderá analisar a situação familiar e patrimonial, orientar sobre a documentação, verificar a modalidade adequada e acompanhar os procedimentos necessários até a conclusão da partilha.


Por que não deixar o inventário para depois?

Adiar a regularização pode gerar dificuldades para os próprios herdeiros. Além da possibilidade de incidência de encargos previstos pela legislação aplicável, bens podem permanecer sem possibilidade de transferência regular, aumentando a complexidade da situação com o passar dos anos.

Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, mais do que simplesmente reunir documentos, é importante compreender a composição do patrimônio, quem são os herdeiros e quais procedimentos deverão ser adotados.


Buscar orientação jurídica desde o início pode trazer mais segurança, organização e tranquilidade para a família durante todo o processo de inventário.

 
 
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